Este portal procura seguir as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal
Atalhos
Em qualquer página do site, os atalhos padrões são:
Alt
+
1
=
Alt
+
2
=
Posiciona o cursor no Menu do site.
Alt
+
3
=
Posiciona o cursor no Busca do site.
Alt
+
4
=
Posiciona o cursor no Rodapé do site.
Alt
+
5
=
Aplica/Remove Contraste no site.
Alt
+
6
=
Redireciona para esta página de Acesibilidade.
Alt
+
7
=
Habilita/Desabilita tradutor de libras VLibras.
Navegadores
Usabilidade
- Google Chrome
- Microsoft Edge
- Opera
- Em suas versões atualizadas, estes navegadores oferecem total suporte aos atalhos de acessibilidade da página.
- Mozilla Firefox
- Para acionar os atalhos, além da combinação de duas teclas listatas acima, é necessário acionar também a tecla SHIFT (Ex: Ir para busca: ALT + SHIFT + 3)
- Utilizando este navegador no Mac OS, em vez de ALT + SHIFT + número, tecle simultaneamente CTRL + ALT + número.
- Internet Explorer
- ATENÇÃO: este navegador pode não suportar os atalhos de acessibilidade do portal.
Leis e decretos sobre acessibilidade
- Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
- Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.