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- Data de Criação 23 de fevereiro de 2022
- Ultima Atualização 23 de fevereiro de 2022
Lei Ordinária N° 156
Proíbe a contratação de Parentes por afinidade, adoção ou consanguíneos, alcançando ainda os funcionários que exerçam cargos de chefia, tais como Secretários Municipais, Diretores de Departamentos e Autarquias,