1. HOME
  2. NOTÍCIAS
  3. Por unanimidade, TCE-MT emite...

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Cláudia Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir
PHOTO-2023-09-20-15-06-14

Excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira foram alguns pontos em destaque nas contas anuais de governo da Prefeitura de Cláudia, referentes ao exercício de 2022. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço recebeu parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão ordinária desta terça-feira (12).

Na ocasião, o relator apontou que as receitas arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 77,62 milhões e as despesas realizadas corresponderam ao montante de R$ 77,01 milhões. “Ao comparar a receita prevista com a arrecadada, bem como as realizadas com as autorizadas, o relatório da 1ª Secretaria de Controle Externo apontou a existência de excesso de arrecadação e economia orçamentária.”

Além disso, constatou-se que houve resultado orçamentário superavitário, considerando o total dos créditos adicionais abertos apurados no exercício anterior, assim como a suficiência financeira para quitar os restos a pagar processados e não processados.

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que Cláudia aplicou 27,74% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 86,79% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 16,87% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%). Os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 42,74% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL).

No tocante à previdência, o relatório da equipe técnica expôs que o ente se encontra regular, com certificado de regularidade previdenciária e que não existem contribuições com pendências.

“É possível perceber um cenário satisfatório no desempenho fiscal do ente, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para pagar os restos a pagar processados e não processados”, reforçou o conselheiro.

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço. “A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno relembrar que as recomendações que serão indicadas ao final buscam colaborar com o aprimoramento da gestão”, concluiu, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support